TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44567684
Id. vLex: VLEX-44567684
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. AÇÃO COLETIVA INVIABILIDADE DA SUSPENSÃO DO PROCESSO.
A ação individual pode ter curso independente da ação coletiva para defesa de direitos individuais homogêneos. Não configurada qualquer das hipóteses do artigo 265, do CPC.AGRAVO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70020650917, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 23/07/2007)
Ação Coletiva Inviabilidade da Suspensão do Processo
Negocios Juridicos Bancarios
Planos Econômicos
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