TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Conrado de Souza Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44570785
Id. vLex: VLEX-44570785
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCARIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANOS BRESSER E VERÃO.
O Banco depositário possui legitimidade passiva para responder pelas ações que visam à atualização das cadernetas de poupança pelo índice inflacionário expurgado pelos Planos Bresser e Verão.Prescrição. Nas ações de cobrança referentes a reajustes de saldo em caderneta de poupança, os juros remuneratórios e a correção monetária integram o principal, deixando de ter natureza acessória, não se aplicando o prazo prescricional do artigo 178, § 10º, III, do CC/1916.Os poupadores têm direito adquirido à incidência do regramento vigente na data do depósito (art. 5°, inc. XXXVI da CF). Eventuais alterações dos critérios de correção não poderão ser aplicadas retroativamente.Honorários advocatícios fixados de acordo com o § 3° do art. 20 do CPC.REJEITADAS AS PRELIMINARES, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70020268744, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 17/07/2007)
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