TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Nelson Antônio Monteiro Pacheco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44573642
Id. vLex: VLEX-44573642
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SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTOS EM FOLHA. EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS VIA CANAIS DE CONSIGNAÇÃO. DISCUSSÃO CONTROVERTIDA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INCABIMENTO DA VIA ESTREITA E CÉLERE DO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ATO AFIRMADO ILEGAL.
A via documental, estreita e célere do mandado de segurança não se presta para debater direito controvertido, mormente quando não há direito líquido e certo a ser tutelado, tampouco ilegalidade ou abuso de poder flagrantes e bem demonstrados.Dúvida relevante sobre a indicação da autoridade impetrada, o que levaria à caracterização da hipótese da chamada segurança inexeqüível, não havendo evidência alguma de que o Secretário da Fazenda tenha recusado a suspensão dos descontos. Atribuição de cancelamento que também é de outra autoridade.MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. (Mandado de Segurança Nº 70020618476, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 23/07/2007)
Empréstimos Concedidos Via Canais de Consignação
Discussão Controvertida
Incabimento da Via Estreita e Célere do Mandado de Segurança
Ausência de Prova do Ato Afirmado Ilegal
Inexistência de Direito Líquido e Certo
Mandado de Segurança
Descontos em Folha
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