TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Mylene Maria Michel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44577166
Id. vLex: VLEX-44577166
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RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA DECORRENTE DA PERDA DE TRABALHO. CLÁUSULA EXCLUDENTE DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO A TRABALHADOR AUTÔNOMO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO.
1. Evidenciado restou o descumprimento do dever de informar a impossibilidade de cobertura de um dos principais riscos cobertos no contrato de seguro, pois não provada a entrega efetiva das condições gerais da apólice ao segurado, sendo-lhe cobrado o prêmio correspondente. Responsabilidade que recai sobre a seguradora que deve cumprir o contratado.2. Determinação para que o supermercado réu se abstenha de inscrever o nome do autor nos órgãos restritivos de crédito.Recurso parcialmente provido. (Recurso Cível Nº 71001195353, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 26/07/2007)
Relação de Consumo
Contrato de Seguro
Cobertura Decorrente da Perda de Trabalho
Cláusula Excludente do Pagamento da Indenização a Trabalhador Autônomo
Descumprimento do Dever de Informação
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