TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Vicente Barrôco de Vasconcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44578493
Id. vLex: VLEX-44578493
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINARES REJEITADAS. CASO CONCRETO. SUBSTRATO FÁTICO. EXEGESE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ¿Consoante entendimento pacificado no âmbito da Segunda Seção, em contrato de participação financeira, firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa ou de ato normativo de natureza administrativa, o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado¿ (REsp n° 500.236/RS, 4ª Turma, STJ, DJ 01.12.03). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Devem ser condizentes com o trabalho exigido e produzido pelos profissionais. Primeiro apelo provido e segundo desprovido. (Apelação Cível Nº 70020353553, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 25/07/2007)
Contrato de Participação Financeira
Preliminares Rejeitadas
Caso Concreto
Ação de Adimplemento Contratual
Substrato Fático
Exegese de Cláusula Contratual
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