TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: João Pedro Cavalli Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44579042
Id. vLex: VLEX-44579042
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COBRANÇA. EXPANSÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. RESSARCIMENTO AO CONSUMIDOR QUE FINANCIOU A OBRA. CONTRATO NÃO EXIBIDO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SÚMULA 16.
Tratando-se de demanda atinente a direito pessoal (no regime do Código Civil de 1916) ajuizada mais de vinte anos depois do nascimento do direito, cumpre reconhecer a prescrição da pretensão de cobrança. Contrato administrativo não exibido. Súmula nº 16 das Turmas Recursais. Reconhecimento da prescrição de ofício (CPC, art. 219, § 5º).Processo extinto de ofício. Unânime. (Recurso Cível Nº 71001307586, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 26/07/2007)
Prescrição Vintenária
Expansão de Rede de Energia Elétrica
Cobrança
Ressarcimento Ao Consumidor Que Financiou a Obra
Contrato Não Exibido
Súmula 16
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