TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Guinther Spode
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44580886
Id. vLex: VLEX-44580886
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 463 DO CPC.
Tratando-se de sentença extintiva, que tem natureza terminativa, somente será possível alterá-la nos termos do artigo 463 do pergaminho processual civil. Como inocorre qualquer daquelas hipóteses legais na situação vertente, imperiosa é a manutenção da sentença extintiva do feito, nos termos inciso III do artigo 267 do CPC.AGRAVO DE INSTRUMENTO MONOCRATICAMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70020703096, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 26/07/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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