Acórdão Nº 70020602983 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Segunda Câmara Cível, de 26 Julho 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo
Magistrado Responsável: Mara Larsen Chechi

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44580895
Id. vLex: VLEX-44580895

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESE DE RETRATAÇÃO CONFIGURADA.

MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ¿DEMANDA CONTRATADA¿ E ¿DEMANDA DE ULTRAPASSAGEM¿.

Em contrato de aquisição de energia elétrica, só se materializa o pressuposto de incidência do ICMS com a consumação da situação de fato, segundo o direito aplicável, ou seja, com a efetiva transferência de energia ao consumidor.

Por isso, não há incidência de ICMS sobre o preço da ¿demanda contratada¿ (¿demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela concessionária, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados no contrato de fornecimento e que deverá ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts¿), mas o mesmo tributo é devido quanto ao preço da ¿demanda de ultrapassagem¿ (¿parcela da demanda medida que excede o valor da demanda contratada, expressa em quilowatts [kw])¿ (art. 2º, X e XI, da Resolução 456/2000 ¿ ANEEL).

AGRAVO PROVIDO.

APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Agravo Nº 70020602983, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 26/07/2007)

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