Acórdão Nº 70014524029 de Tribunal de Justiça do RS - Oitava Câmara Criminal, de 23 Maio 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Crime
Magistrado Responsável: Roque Miguel Fank

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44581423
Id. vLex: VLEX-44581423

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Resumo:

APELAÇÃO CRIME. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. CRIMES CONTTRA OS COSTUIMES.

Preenchidas as condições do artigo 225, parágrafo 1º, do Código Penal, restando evidente a situação de penúria e o contexto de pobreza, impede seja recebida a peça incoativa.

À unanimidade, deram provimento ao recurso de apelação para determinar o recebimento da denúncia. (Apelação Crime Nº 70014524029, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 23/05/2007)

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