TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Túlio de Oliveira Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44584528
Id. vLex: VLEX-44584528
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLÍTICA SALARIAL.
REAJUSTE DOS VENCIMENTOS. LEI Nº 10.395/95 E LEI COMPLEMENTAR Nº 82/95.Os reajustes previstos na Lei Estadual nº. 10.395/95 não podem ser afastados em decorrência do advento da Lei Complementar nº. 82/95 e demais diplomas legais que a sucederam (Leis Complementares 96/99 e 101/2000), uma vez que estes entraram em vigor posteriormente à vigência daquela.BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.A base de cálculo dos honorários advocatícios deve ser composta sobre o valor das parcelas vencidas até o ajuizamento da ação e mais uma anuidade das parcelas vincendas. Precedentes jurisprudenciais.PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Tem-se como adequada a fixação os honorários advocatícios no percentual de 5%, sem aviltamento da profissão de advogado já que se trata de matéria repetitiva neste Tribunal, com julgamento antecipado, vencida a Fazenda Pública, quando se impõe a apreciação eqüitativa do julgador.PRIMEIRA APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.SEGUNDA APELAÇÃO DESPROVIDA.REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70020128146, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 17/07/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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