Acórdão Nº 70020128146 de Tribunal de Justiça do RS - Terceira Câmara Especial Civel, de 17 Julho 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Túlio de Oliveira Martins

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44584528
Id. vLex: VLEX-44584528

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Resumo:

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLÍTICA SALARIAL.

REAJUSTE DOS VENCIMENTOS. LEI Nº 10.395/95 E LEI COMPLEMENTAR Nº 82/95.

Os reajustes previstos na Lei Estadual nº. 10.395/95 não podem ser afastados em decorrência do advento da Lei Complementar nº. 82/95 e demais diplomas legais que a sucederam (Leis Complementares 96/99 e 101/2000), uma vez que estes entraram em vigor posteriormente à vigência daquela.

BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

A base de cálculo dos honorários advocatícios deve ser composta sobre o valor das parcelas vencidas até o ajuizamento da ação e mais uma anuidade das parcelas vincendas. Precedentes jurisprudenciais.

PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Tem-se como adequada a fixação os honorários advocatícios no percentual de 5%, sem aviltamento da profissão de advogado já que se trata de matéria repetitiva neste Tribunal, com julgamento antecipado, vencida a Fazenda Pública, quando se impõe a apreciação eqüitativa do julgador.

PRIMEIRA APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

SEGUNDA APELAÇÃO DESPROVIDA.

REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70020128146, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 17/07/2007)

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