TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marco Aurélio dos Santos Caminha
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-44586119
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BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INAPLICABILIDADE DO ART. 287, II, `G¿, DA LEI 6.404/76. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DESACOLHIDAS. PRETENSÃO DE RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA. AÇÕES DA CRT E CELULAR CRT DEVIDAS POR EFEITO DE CISÃO.
Sentença ultra petita, devendo ser decotada a parte em que examinou matéria que já transitou em julgado.Prescrição inocorrente na espécie. Uniformização de jurisprudência. Aplicação do prazo ordinário de prescrição.A ação foi endereça contra a pessoa certa, responsável, pois somente a CRT e a ninguém mais compete a indenização por não ter subscrito o número de ações da companhia cindenda (Celular CRT), que deve corresponder ao mesmo número das que foram subscritas à cindida, sendo este pedido parte integrante do efeito positivo da coisa julgada.A coisa julgada opera-se na impossibilidade de discutir quanto ao direito ou não da autora receber as ações subscritas a menor.Procedência do pedido de indenização das ações faltantes, tendo por base o valor patrimonial da ação quando da data da integralização, sob pena de restar prejudicado o contratante e respectivos dividendos e juros sobre o capital próprios.Entendimento uníssono da Câmara corroborado por jurisprudência pacífica do STJ.APELO DA AUTORA PROVIDO E DESPROVIDO O DA RÉ. (Apelação Cível Nº 70019786334, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 26/07/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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