Acórdão Nº 70019786334 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Sétima Câmara Cível, de 26 Julho 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marco Aurélio dos Santos Caminha

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44586119
Id. vLex: VLEX-44586119

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Resumo:

BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INAPLICABILIDADE DO ART. 287, II, `G¿, DA LEI 6.404/76. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DESACOLHIDAS. PRETENSÃO DE RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA. AÇÕES DA CRT E CELULAR CRT DEVIDAS POR EFEITO DE CISÃO.

Sentença ultra petita, devendo ser decotada a parte em que examinou matéria que já transitou em julgado.

Prescrição inocorrente na espécie. Uniformização de jurisprudência. Aplicação do prazo ordinário de prescrição.

A ação foi endereça contra a pessoa certa, responsável, pois somente a CRT e a ninguém mais compete a indenização por não ter subscrito o número de ações da companhia cindenda (Celular CRT), que deve corresponder ao mesmo número das que foram subscritas à cindida, sendo este pedido parte integrante do efeito positivo da coisa julgada.

A coisa julgada opera-se na impossibilidade de discutir quanto ao direito ou não da autora receber as ações subscritas a menor.

Procedência do pedido de indenização das ações faltantes, tendo por base o valor patrimonial da ação quando da data da integralização, sob pena de restar prejudicado o contratante e respectivos dividendos e juros sobre o capital próprios.

Entendimento uníssono da Câmara corroborado por jurisprudência pacífica do STJ.

APELO DA AUTORA PROVIDO E DESPROVIDO O DA RÉ. (Apelação Cível Nº 70019786334, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 26/07/2007)

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