TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Francisco das Chagas de Sousa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44586746
Id. vLex: VLEX-44586746
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PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
COMPLEMENTAÇÃO PARA UM SALÁRIO MÍNIMO. ART. 201, §§ 5º e 6º DA CF/88.SÚMULA Nº 23/TRF1ª REGIÃO. PORTARIAS MPAS NºS 714/93 E 813/94. PERDA DE OBJETO. ABONO ANUAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA.1 - Ausência de interesse processual já afastada pelo Superior Tribunal de Justiça que, dando provimento ao Recurso Especial interposto pelos autores, determinou o retorno dos autos à vara de origem, para julgamento do feito.2 - "São auto-aplicáveis as disposições constantes dos parágrafos 5º e 6º, do art. 201, da Constituição Federal" (Súmula 23 do TRF - 1ª Região).3 - Após a propositura da ação (ocorrida em 29/10/93), foi expedida a Portaria 714, de 09 de dezembro de 1993, pelo Ministro de Estado da Previdência Social, que disciplinou o pagamento das diferenças devidas, em complemento ao salário mínimo, apuradas no período compreendido entre 06/10/88 e 04/04/91.4 - Comprovado nos autos que o INSS pagou somente aos autores JOSÉ PAULO DA SILVA e JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS as diferenças de que trata o § 5º do art.201, da CF/88 (redação original), em 30 (trinta) parcelas mensais, na forma da Portaria 714/93, impõe-se a extinção do feito (art. 269, II do CPC) quanto a este pormenor. Persiste o interesse dos demais autores, que não receberam as diferenças por completo.5 - As diferenças relativas ao abono anual (art. 201, §6º da CF/88) não foram alcançadas pela Portaria 714/93, não havendo nos autos provas de que o pagamento tenha sido feito. Prescrição afastada, já que a ação foi proposta em outubro de 1993, dentro, portanto, do prazo quinquenal.Precedentes: AC 1999.37.00.000490-7/MA, Rel. Des. Federal Eustáquio Silveira e AC 96.01.06557-1/BA, Rel. Des. Federal Carlos Moreira Alves.6 - Devido aos autores o pagamento dos abonos anuais dos anos de 1988 a 1990, com base na totalidade dos proventos do mês de dezembro.7 - Fica assegurada a compensação das parcelas eventualmente pagas na via administrativa.8 - Apelação do INSS e remessa oficial parcialmente providas.Nº 2001.01.00.041743-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 30 Outubro 2002
Assunto: Benefício Previdenciário
Autuado em: 16/10/2001 11:40:40Processo Originário: 940007020-9/piAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.01.00.041743-3/PI Processo na Origem: 9400070209RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRARELATOR(A): JUIZ EDUARDO JOSE CORREA (CONV.)APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIROAPELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA E OUTROS(AS)ADVOGADO: JOELSON DA SILVA CARVALHO E OUTROS(AS)REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 3 A VA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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