TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Tourinho Neto
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Mercedes de Oliveira Alcantara
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44587091
Id. vLex: VLEX-44587091
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EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE.
RURÍCOLA . PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CONCESSÃO A PARTIR DO ÓBITO. HONORÁRIOS. CUSTAS1. Constituem início razoável de prova documental, dentre outros documentos: a) certidão de casamento, constando como lavrador a profissão do autor; b) certidão do cartório de registro de imóveis, demonstrando a propriedade de imóvel rural; e c) ficha de inscrição em Sindicato de Trabalhadores Rurais. Em princípio, esses documentos devem ser contemporâneos à época que se quer provar como tendo trabalhado como rurícola.2. A prova testemunhal é essencial para comprovar a atividade de rurícola.3.Os honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.4. INSS isento do pagamento de custas, de acordo com o disposto no art. 4º, I, da Lei 9.289, de 4 de julho de 1996, observando-se o seu parágrafo único.5. Apelação provida em parte e remessa oficial prejudicada.Nº 1998.01.00.084623-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 30 Outubro 2002
Assunto: Benefício Previdenciário
Autuado em: 12/11/1998 11:53:42Processo Originário: 69-8/mgAPELAÇÃO CÍVEL N. 1998.01.00.084623-0/MGRELATOR: JUIZ TOURINHO NETOAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: JEFFERSON FRANCISCO DE PAULAAPELADA: MERCEDES DE OLIVEIRA ALCÂNTARAADVOGADOS: LUIZ CLÁUDIO DE PAULA JÚNIOR E OUTROACÓRDÃODecide a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento parcial à apelação e à remessa of...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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