TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Francisco Pellegrini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44591750
Id. vLex: VLEX-44591750
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EXECUÇÃO. PENHORA. RECUSA DO CREDOR. POSSIBILIDADE.
DECISÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. Decisão sucinta não é desprovida de fundamentação. A decisão interlocutória apresenta os fundamentos fáticos e jurídicos.NOMEAÇÃO À PENHORA. RECUSA. Tratando-se de bem de difícil comercialização, por ter uso específico, justifica-se a recusa do credor. Não se pode esquecer que a execução deve ser realizada no interesse do credor, devendo-se oportunizar o recebimento do valor executado do modo mais fácil e célere.AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70019159326, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 24/07/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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