TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz (conv.)
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Solange Marinho dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44593140
Id. vLex: VLEX-44593140
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO OMISSIVO. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA COMPROVADAS NA OCORRÊNCIA DE MORTE DE POLICIAL FEDERAL. INDENIZAÇÃO CUMULADA COM PENSÃO POR MORTE.
1. Verificada a negligência e a imprudência da União na omissão do Estado que ensejou a morte de Policial Federal, quando permitiu que operação de porte na cidade de Salvador fosse realizada por policiais do interior sem a experiência devida, bem como quando está comprovado que o seqüestro do policial ocorreu quando a viatura de proteção saiu do local para ser abastecida de combustível, evidencia-se o dever de indenizar.2. A percepção de pensão por morte não obsta a indenização pretendida.Precedentes jurisprudenciais.3. Remessa oficial e apelação não providas.Nº 1999.01.00.023385-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Novembro 2002
Assunto: Indenização por Perdas e Danos
Autuado em: 29/3/1999 08:12:46Processo Originário: 950011587-5/baAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.023385-7/BA Processo na Origem: 9500115875 RELATOR(A): JUIZ CARLOS ALBERTO SIMÕES DE TOMAZ (CONV.)APELANTE: UNIAO FEDERALPROCURADOR: AMAURY JOSE DE AQUINO CARVALHOAPELADO: SOLANGE MARINHO DOS SANTOSADVOGADO: JAIRO SANTOS DE ALMEIDAREMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 8ª VARA - BAACÓRDÃODecide a Terceira Turma Suplementar, por maioria, vencido o Sr.Desembargador Federal João Batista Moreira, negar provimento à remessa oficial e à apelação.Brasília 07 de nove...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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