Nº 1998.01.00.056085-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 19 Novembro 2002

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Manoel José Ferreira Nunes (conv.)
Demandante: Raimundo Jose Chaves dos Santos / Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: os Mesmos

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44593161
Id. vLex: VLEX-44593161

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA NA FASE DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NA SÚMULA 260 DO EXTINTO TFR. EXCESSO DE EXECUÇÃO.

1. Ante o trânsito em julgado da sentença que originou a presente execução, não é possível, em sede de embargos, acolher a tese só agora suscitada, de ilegitimidade ativa ad causam, em face da ocorrência de preclusão.

2. Situação fática que preexistia à prolação da sentença, não se encaixando na hipótese do inciso I do art. 471 do CPC.

3. A Súmula 260 do extinto TFR, em nenhum momento preconiza o salário mínimo como fator de determinação do reajuste do benefício, ou equivalência da RMI com o número de salários-mínimos a que ela correspondia quando da concessão dos benefícios.

4. Os cálculos apresentados pelo embargante foram elaborados de acordo com a decisão exeqüenda, no sentido de aplicar a Súmula nº 260 do extinto TFR, utilizando-se, para a renda mensal, a política salarial e não a quantidade de salários-mínimos, conforme previsto no art. 58 do ADCT.

5. Houve excesso de execução. Precedentes desta Corte.

6. Apelações a que se nega provimento.

Fragmento:

Nº 1998.01.00.056085-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 19 Novembro 2002

Assunto: Embargos a Execução

Autuado em: 12/8/1998 11:40:48

Processo Originário: 19973900006195-1/pa

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.01.00.056085-8/PA Processo na Origem: 199739000061951 RELATOR(A): JUIZ MANOEL JOSÉ FERREIRA NUNES (CONV.)

APELANTE: RAIMUNDO JOSE CHAVES DOS SANTOS E OUTROS(AS)

ADVOGADO: ANTONINO MAIA DA SILVA

APELANTE: INSTITUTO NA...



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