TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44597059
Id. vLex: VLEX-44597059
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CADERNETA DE POUPANÇA CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARTIGOS. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO.
Apontados os pontos nos quais se embasou a decisão, torna-se desnecessário para o Julgador responder a todos os questionamentos formulados pelas partes. Os embargos de declaração devem se basear no art. 535, do CPC. Inexistindo os requisitos legais, merecem ser desacolhidos.EMBARGOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70026296632, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 22/10/2008)
Inocorrência de Omissão
Embargos de Declaração
Caderneta de Poupança Conversão em Liquidação Provisória por Artigos
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