TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Tasso Caubi Soares Delabary
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44597649
Id. vLex: VLEX-44597649
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. LEGITIMAÇÃO PASSIVA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EXERCÍCIO REGULAR DE ATIVIDADE. VÁRIOS APONTAMENTOS. DEVER DE REPARAR NÃO CONFIGURADO. EXCLUSÃO DE APONTAMENTOS IRREGULARES.
É o CDL de Porto Alegre parte legítima para responder pelos eventuais erros dos registros efetuados por outros integrantes do sistema, à medida que disponibiliza a consulta e divulgação dos mesmos, fazendo todas as entidades parte de rede nacional de proteção ao crédito.A falta da notificação antecipada em relação aos apontes, todavia, enseja o seu cancelamento.REJEITADA A PRELIMINAR E PROVIDA EM PARTE A APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70027223536, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 03/11/2008)
Varios Apontamentos
Legitimação Passiva
Notificação Prévia
Pedido de Cancelamento de Registro
Dever de Reparar Não Configurado
Exercício Regular de Atividade
Exclusão de Apontamentos Irregulares
Responsabilidade Civil
Inscrição em Orgão de Proteção Ao Crédito
Apelação Civel
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