TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro
Demandante: Fundacao Nacional do Indio - Funai / Uniao Federal
Demandado: Jayme Oliveira do Amor
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44598881
Id. vLex: VLEX-44598881
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. INVASÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO PRIVADO POR ÍNDIOS. AUSÊNCIA DE ESTUDOS E PROVIDÊNCIAS CONCRETAS PARA CARACTERIZAR A ÁREA COMO "TERRA TRADICIONALMENTE OCUPADA POR ÍNDIOS".
1- A outorga da proteção possessória pelo juiz pressupõe, necessariamente, a comprovação da posse do autor, o esbulho ou a turbação pelo réu e a data em que tal violência se tornou efetiva (CPC, art. 927). Caso em que tais requisitos se acham demonstrados nos autos.2- Incensurável a decisão que defere liminar em ação de reintegração de posse, resguardando o direito de quem exercia pacificamente a posse e a teve turbada ou esbulhada de um momento para outro. Medida que se impõe, inclusive, para garantir a continuidade das atividades de economia rural exercidas no imóvel de domínio privado, restabelecendo-se, assim, o status quo ante.3- Agravo a que se nega provimento, por maioria.Nº 2001.01.00.048745-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 08 Janeiro 2002
Assunto: Reintegração de Posse (arts 926/931 do Cpc)
Autuado em: 11/12/2001 11:49:51Processo Originário: 20013301001588-4/baAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.01.00.048745-7/BARELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDAAGRAVANTE: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAIAGRAVANTE: UNIAO FEDERALPROCURADOR: MANOEL LOPES DE SOUSAAGRAVADO: JAYME OLIVEIRA DO AMORADVOGADO: DURVAL JULIO RAMOS NETO E OUTRO(A)ACÓRDÃODecide a Turma, por maioria, vencida a Relatora, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Desembargador Federal Fagundes de Deus.5ª Turma do TRF/1ª Região, 02.08.2002.Desembargador Federal FAGUNDES DE DEUSRelatorAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.01.00.048745-7/BA (AREGIP-59-24-2003)RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL-PRESIDENTEAGRAVANTE: JAYME OLIVEIRA DO AMORADVOGADOS: DRS. DURVAL JÚLIO RAMOS NETO E OUTROAGRAVADA: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAIAGRAVADA: UNIÃO FEDERALPROCURADOR: ANTENOR PEREIRA M...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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