TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44601917
Id. vLex: VLEX-44601917
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SEGURO. DANO OCASIONADO NA CAIXA DE CÂMBIO DO VEÍCULO SEGURADO, DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO EMERGENTE.
Restando suficientemente demonstrado, pela prova pericial, que os danos ocasionados na caixa de câmbio do veículo segurado foram decorrentes de acidente de trânsito, tem a ré o dever de pagar a indenização perseguida pela demandante.Recusa injustificada da seguradora, quanto ao pagamento da indenização, que dá causa à reparação do dano emergente. Art. 389 do novo CC (art. 1.056 do CC de 1916).Apelo desprovido (Apelação Cível Nº 70019496413, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 01/08/2007)
Dano Ocasionado na Caixa de Câmbio do Veículo Segurado, Decorrente de Acidente de Trânsito
Seguro
Negativa de Cobertura
Dano Emergente
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