TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alzir Felippe Schmitz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44602293
Id. vLex: VLEX-44602293
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AUSÊNCIA DE PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DA CAUTELAR, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 806 E 808, I, DO CPC. Conforme precedentes da Corte, a ausência de propositura da ação principal acarreta a extinção do processo cautelar, sem julgamento de mérito.
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70017093287, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 26/07/2007)
Ausência de Propositura da Ação Principal
Extinção da Cautelar, Sem Julgamento de Mérito
Inteligência dos Artigos 806 e 808, I, do Cpc
Ação Cautelar de Sustação de Protesto
Apelação Civel
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