TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44602356
Id. vLex: VLEX-44602356
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SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ. COBERTURA.
Se a invalidez do autor não se enquadra no conceito de acidente pessoal, nos termos do contrato de seguro, não tem, a ré, o dever de pagar a indenização por invalidez permanente total ou parcial por acidente. Invalidez que tem origem em doença caracterizadora de acidente do trabalho (LER/DORT), não se confundindo com o conceito de acidente pessoal previsto no contrato de seguro.Verba honorária, porém, reduzida.Apelação provida em parte. (Apelação Cível Nº 70019763739, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 01/08/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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