TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Irineu Mariani
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44603454
Id. vLex: VLEX-44603454
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES PERANTE O JUÍZO DA SENTENÇA. NÃO-ACOLHIMENTO. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO PARA O TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA (ART. 557, CAPUT, DO CPC). (Agravo de Instrumento Nº 70020511945, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 13/07/2007)
Extinção de Execução Fiscal
Interposição de Embargos Infringentes Perante o Juízo da Sentença
Posterior Interposição de Recurso Inominado para o Tribunal
Ausência de Previsão Legal
Agravo de Instrumento
Não-Acolhimento
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