TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44606589
Id. vLex: VLEX-44606589
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE BEM NOMEADO À PENHORA. TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA. LFT VENCIDA E RESGATADA. SUBSTITUIÇÃO POR TÍTULO DA MESMA NATUREZA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM LEGAL.
Na execução, o princípio da menor onerosidade não deve se sobrepor ao objetivo principal da ação expropriatória, que é a satisfação do crédito.A penhora de título da dívida pública com vencimento para o ano de 2009 dificulta a satisfação do interesse do credor, dada a dificuldade de liquidez.Tendo havido resgate da LFT na data do seu vencimento, com o recebimento, pelo banco, do valor representado pelo título, correta a determinação de depósito judicial dos valores oriundos desse resgate, a fim de garantir o juízo.Observância da ordem do art. 655 do CPC.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70020687992, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 01/08/2007)
Substituição de Bem Nomeado à Penhora
Lft Vencida e Resgatada
Substituição por Título da Mesma Natureza
Agravo de Instrumento
Impossibilidade
Título da Dívida Pública
Ordem Legal
Decisão Monocratica
Execução
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