TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44606730
Id. vLex: VLEX-44606730
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO ATÍPICO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO AÉREO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUTORIZAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO FORÇADA DO BEM OBJETO DO CONTRATO.
Não resta configurada atitude abusiva da empresa ré que procedeu a desocupação do imóvel da área anteriormente alugada, uma vez que cumpridas as exigências contratuais avençadas entre as partes, entre elas a comunicação ao autor de forma prévia e escrita da rescisão do contrato. Sentença integralmente mantida.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70013423926, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 19/07/2007)
Contrato Atípico de Locação de Espaço Aéreo
Autorização de Desocupação Forçada do Bem Objeto do Contrato
Responsabilidade Civil
Descumprimento Contratual
Apelação Civel
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