TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44606978
Id. vLex: VLEX-44606978
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO COLETIVA JULGADA PROCEDENTE. CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARTIGOS. POSSIBILIDADE. ART. 475-A, § 2º, DO CPC.
CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARTIGOS. Possibilidade. Atendida a orientação preconizada pela Corregedoria Geral de Justiça, cabível a conversão determinada no juízo de origem, objetivando a efetividade da prestação jurisdicional e a celeridade na solução do litígio. Ausência de prejuízo à instituição financeira. Conversão mantida.JUNTADA DE EXTRATOS. Incumbe ao Banco demandado o ônus de juntar os extratos de movimentação da conta-poupança da parte agravada. Incidência do instituto da inversão do ônus da prova, instituído pelo art. 6º, do CDC.MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70026764209, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 17/11/2008)
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Planos Econômicos
Agravo de Instrumento
Possibilidade
Ação Coletiva Julgada Procedente
Conversão da Ação Individual em Liquidação Provisória por Artigos
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