TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Marcelo Bandeira Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44608447
Id. vLex: VLEX-44608447
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. DISCUSSÃO A RESPEITO DA PROVA. INVIABILIDADE JURIDICA E MATERIAL.
O ¿habeas corpus¿ não se presta para antecipada e mais profunda análise da prova, análise, mais, que no caso nem seria materialmente possível, na medida em que a inicial sonegou deste órgão julgador o conhecimento das peças que compuseram o flagrante, que, segundo suas alegações, não se compatibilizariam com a acusação de roubo atribuída ao paciente. Paciente, outrossim, no cumprimento de pena por crime dessa mesma espécie.Ordem denegada. (Habeas Corpus Nº 70020411583, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 26/07/2007)
Discussão a Respeito da Prova
Inviabilidade Juridica e Material
Liberdade Provisória
Prisão em Flagrante
Habeas Corpus
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