TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44608471
Id. vLex: VLEX-44608471
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AGRAVO. EXECUÇÃO COERCITIVA DE ALIMENTOS. ABRANGÊNCIA DA PRISÃO. PARCELAS COMPREENDIDAS.
Por - curso da execução - compreende-se todo o período em que a execução se encontra em andamento. Logo, caso o devedor deseja-se ser solto antes de completar os 60 dias de prisão, deveria efetuar o pagamento integral de todas as parcelas que estivessem vencidas até à data do pagamento, e não apenas aquelas que houvessem vencido até à data da prisão. Desse modo, o período de prisão que encerrou-se em 26.01.07 abrangeu as parcelas alimentares vencidas até dezembro de 2006. Por estas, o devedor não poderá ser novamente preso, embora permaneça devendo. No entanto, pelas parcelas que tenham vencido a partir de janeiro de 2007 (inclusive), caberá nova prisão, até nos mesmos autos.DERAM PARCIAL PROVIMENTO, VENCIDO O RELATOR. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70019476720, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator Vencido: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Redator para Acordão: Maria Berenice Dias, Julgado em 18/07/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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