TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44608627
Id. vLex: VLEX-44608627
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO SEGUIMENTO. PENHORA ON LINE DE CONTA BANCÁRIA. SISTEMA BACEN-JUD. DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO.
É viável a penhora sobre valores existentes em aplicações financeiras e conta-corrente do devedor, apenas quando o credor tenha previamente diligenciado, a fim de encontrar outros bens penhoráveis, sem sucesso, porquanto a penhora sobre valores em conta-corrente é medida de caráter excepcional, exigindo-se, para tanto, justificativa suficiente por parte do exeqüente. Não havendo prova de que o exeqüente esgotou as diligências para encontrar outros bens penhoráveis, no caso concreto, deve ser indeferido o pedido para penhora on line, de dinheiro em conta-corrente, via sistema BACEN-JUD. Precedentes desta Corte e do E. STJ.AGRAVO PROVIDO, DE PLANO, COM BASE NO ART. 557, § 1º, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70020703336, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Julgado em 27/07/2007)
Penhora On Line de Conta Bancária
Decisão Monocrática Dando Provimento Seguimento
Descabimento no Caso Concreto
Agravo de Instrumento
Execução Fiscal
Sistema Bacen-Jud
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