TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Wellington Pacheco Barros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44609268
Id. vLex: VLEX-44609268
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO PELA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PARA SUSTAÇÃO DOS DESCONTOS. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO DEFERIDO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Na espécie, a verossimilhança das alegações da agravante decorre do fato de estar discutindo, na ação ordinária, o seu direito ou não de gozo à licença-saúde. Desse modo, se, ao final for decido que com razão à agravante, esta não deverá restituir absolutamente nada ao Estado, e, se por acaso for decidido no sentido de não ter razão, então, sim, o Estado poderá efetuar os devidos descontos, sempre respeitando o disposto no art. 82, da Lei Complementar n. 10.098/94, que limita as reposições ao erário público em valor não excedente a 20% da remuneração da servidora (uma quinta parte).2. De outra banda, o perigo de dano irreparável ou difícil reparação, exsurge do fato de que os descontos se dão sobre os vencimentos da agravante, portanto, caracterizado o caráter alimentar de tal verba, cuja redução excessiva e abrupta dos vencimentos mensais, arrosta o princípio da dignidade da pessoa humana.3. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70019861988, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Wellington Pacheco Barros, Julgado em 25/07/2007)
Concessão da Tutela Antecipada para Sustação dos Descontos
Efeito Suspensivo Ativo Deferido
Descontos em Folha de Pagamento
Administrativo e Processual Civil
Agravo de Instrumento
Interposição de Agravo de Instrumento
Ação Ordinária com Pedido de Liminar
Indeferimento Pela Origem
Recurso a Que Se Dá Provimento
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