STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Process: AgRg no Ag 855965 / RS
Magistrado Responsável: Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA (1127)
Demandante: BANCO PANAMERICANO S/A
Demandado: ALEX CASTRO SALCEDO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44610422
Id. vLex: VLEX-44610422
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AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENDIDA LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ITERATIVOS PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. No que se refere à limitação dos juros remuneratórios, esta Corte Superior de Justiça é uníssona no entender que, com o advento da Lei 4.595/1964, restou afastada a incidência do Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura), ficando delegado ao Conselho Monetário Nacional poder normativo para limitar as referidas taxas, salvo as exceções legais, aplicando-se à espécie o Enunciado da Súmula nº 596/STF.2. A análise quanto à alegação de abusividade da taxa de juros pactuada exige a interpretação de cláusulas contratuais, bem como o reexame das acervo fático-probatório dos autos, o que, contudo, é vedado nesta esfera recursal extraordinária, a teor do que dispõem os Enunciados nºs 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.3. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag 855.965/RS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 08/05/2007, DJ 28/05/2007 p. 364)
Ação Civil Pública
Administrativo
Servidor Público
Civil
Ação Civil Pública
Administrativo
Contrato
Bancário
Acórdão Nº 2007/0009635-4 de Superior Tribunal de Justiça - Quarta Turma, de 08 Maio 2007
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 855.965 - RS (2007/0009635-4)RELATOR:MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSAAGRAVANTE:ALEX CASTRO SALCEDO ADVOGADO :TANIUS FERREIRA SCHAFER FILHO E OUTRO(S)AGRAVADO:BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO :VALQUIRIA BELMENI STEFFENS E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENDIDA LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE. NÃO CARACT...
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