TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alzir Felippe Schmitz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44611913
Id. vLex: VLEX-44611913
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MASSA FALIDA CREDORA. PAGAMENTO INEFICAZ. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 308, DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. O pagamento realizado a pessoa diversa do Síndico, depois de decretada a falência, é ineficaz, mormente quando não comprovado o suposto mandato daquele que recebeu os cheques.
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70017050840, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 26/07/2007)
Massa Falida Credora
Pagamento Ineficaz
Inteligência do Artigo 308, do Código Civil Atual
Apelação Civel
Ação de Cobrança
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