TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo Regimental
Magistrado Responsável: Catarina Rita Krieger Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44612114
Id. vLex: VLEX-44612114
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGI. Cautelar de sustação de protesto. Indeferimento da liminar. Recurso restrito aos requisitos das cautelares, objeto da decisão recorrida. Discussão de mérito. Impossibilidade.
RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Regimental Nº 70020223756, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 31/07/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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