TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Osvaldo Stefanello
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44614617
Id. vLex: VLEX-44614617
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA AO MANDATO. NÃO RECEBIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO SUBSCRITO PELA MANDATÁRIA PELO JUÍZO SINGULAR. RISCO DE PREJUÍZO PARA A PARTE AUTORA.
Conforme disposto no art. 45 do CPC, ¿o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os dez dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.¿Nos termos do art. 13 do mesmo diploma legal, o Juiz, em verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, suspenderá o processo, marcando prazo razoável para que seja sanado o defeito. CONFIRMADA DECISÃO MONOCRÁTICA, AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70020559209, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Osvaldo Stefanello, Julgado em 26/07/2007)
Não Recebimento de Recurso de Apelação Subscrito Pela Mandatária Pelo Juízo Singular
Risco de Prejuízo para a Parte Autora
Agravo Interno em Agravo de Instrumento
Processual Civil
Renúncia Ao Mandato
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