TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44617409
Id. vLex: VLEX-44617409
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA ABERTURA DA VIA ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIA. DESCABIMENTO.
Ausente omissão, contradição no acórdão, impõe-se a rejeição do recurso, haja vista que não é meio hábil para reexame da causa, restringindo-se nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.Ademais, o julgador não é obrigado a apontar todos os artigos de lei, nos quais assentou seu convencimento. Imperativo, que exponha, de forma clara e precisa, as razões e os fundamentos, nos quais acolheu ou rejeitou a pretensão das partes.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70019705466, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 26/07/2007)
Inexistência de Omissão, Contradição Ou Obscuridade
Falência
Embargos de Declaração
Descabimento
Prequestionamento para Abertura da Via Especial e Extraordinária
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