TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Brasil Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44618691
Id. vLex: VLEX-44618691
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. Tratando-se de ação de exoneração de alimentos ajuizada contra parte maior, em que, portanto, não há mais a presunção da necessidade, é do alimentando o encargo de provar a necessidade ao recebimento da pensão. Entretanto, esta prova deve ser oportunizada a ele produzir na instrução da ação, devendo ser mantido o pensionamento até então, não servindo, pois, a maioridade para justificar a antecipação dos efeitos da ação exoneratória, em decisão liminar. 2. Ausência de prova inequívoca da alteração do equilíbrio do binômio alimentar para autorizar o deferimento do pedido de antecipação de tutela. 4. Manifesta improcedência do recurso que autoriza o julgamento monocrático. Art. 557 do CPC.
NEGADO PROVIMENTO, EM JULGAMENTO MONOCRÁTICO. (Agravo de Instrumento Nº 70020707956, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 06/08/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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