TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Helena Ruppenthal Cunha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44621149
Id. vLex: VLEX-44621149
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EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
Os fiadores são responsáveis pelos encargos até a desocupação do imóvel, não sendo a prorrogação do contrato causa de extinção da fiança.PENHORABILIDADE DO IMÓVEL DO FIADOR. Embora anteriormente defendida a tese da impenhorabilidade do bem de família, privilegiada a norma constitucional que resguarda a moradia sobre a lei infraconstitucional que excepcionou o imóvel residencial do fiador, fazendo prevalecer o valor moradia sobre o direito de crédito, adota-se o entendimento do 8º Grupo Cível do Tribunal de Justiça, do colendo STJ e também do STF, que entendem penhorável o bem do fiador.Preliminar afastada e apelo desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70020450185, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 08/08/2007)
Embargos à Execução de Titulo Extrajudicial
Contrato de Locação
Preliminar de Ilegitimidade Passiva Afastada
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