TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Umberto Guaspari Sudbrack
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44621646
Id. vLex: VLEX-44621646
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. PROCURAÇÃO. CÓPIA AUTENTICADA.
Não se faz necessária a juntada da procuração original, pois a cópia autenticada é suficiente para o preenchimento do pressuposto processual da capacidade postulatória.O recolhimento das custas, por sua vez, revela-se devido, pois há decisão judicial, proferida em sede de agravo de instrumento, que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária e não foi objeto do recurso cabível.Agravo de instrumento monocraticamente provido, em parte. (Agravo de Instrumento Nº 70020827424, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 07/08/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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