TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Cini Marchionatti
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44622033
Id. vLex: VLEX-44622033
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Ação de declaração de inexistência de debito cumulada com pedido de indenização por danos morais.
São verossímeis as alegações do demandante no sentido de que solicitou o cancelamento do serviço telefônico, o que não foi atendido pela demandada, gerando novas faturas e a inscrição em sistema de proteção ao crédito. Diante da solicitação do cancelamento, inexiste o débito correspondente.A inscrição indevida em sistema de proteção ao crédito, por si só, não caracteriza dano moral indenizável, se não ocasionou situação de constrangimento, que não se demonstra por causa da existência de outras inscrições negativas no nome do demandante. (Apelação Cível Nº 70020204756, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 01/08/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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