TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Eduardo Kraemer
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44623733
Id. vLex: VLEX-44623733
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RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO EM PRODUTO DE REVESTIMENTO DE LAJOTAS E GRANITOS. PERDAS E DANOS DAÍ DECORRENTES. DECADÊNCIA DO DIREITO RECONHECIDA DE OFÍCIO.
Incontroverso nos autos que, após a constatação do alegado vício no produto, ainda dentro do prazo legal, efetuou o autor diversas tentativas de acordo com a ré, tendo esta se negado em resolver a situação. Provado que, entre o último telefonema do autor e a subseqüente reclamação por escrito, decorreu o prazo previsto no art.26 do CODECON, operando, pois, a decadência do direito do autor.Recurso improvido. (Recurso Cível Nº 71001213370, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 09/08/2007)
Alegação de Vício em Produto de Revestimento de Lajotas e Granitos
Perdas e Danos Daí Decorrentes
Decadência do Direito Reconhecida de Ofício
Relação de Consumo
Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais
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