TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rejane Maria Dias de Castro Bins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44623762
Id. vLex: VLEX-44623762
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COMPETÊNCIA RECURSAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO.
A competência para julgar questões relativas ao direito público não especificado nos incs. I e II do art. 11 da Resolução nº 01/98 é das Câmaras que integram o 1º, o 2º e o 11º Grupos Cíveis deste Tribunal, conforme o § 1º do artigo citado.Conforme a pacífica jurisprudência das Cortes Superiores, bem como a do Eg. Órgão Especial, a cobrança referente ao contrato administrativo de fornecimento de água não versa tributo.O caráter do procedimento empregado para sua exigência ao consumidor, a execução fiscal, não define a matéria a ser apreciada, havendo necessidade de equilíbrio na distribuição entre os vários órgãos do Tribunal.HIPÓTESE DE SUSCITAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. (Apelação Cível Nº 70019831825, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 09/08/2007)
Contrato Administrativo
Execução Fiscal
Serviços de àgua e Esgoto
Crédito Não-Tributário
Competência Recursal
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