TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: José Eugênio Tedesco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44624080
Id. vLex: VLEX-44624080
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COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DELITO FORMAL. RECURSO IMPROVIDO.
Comete o delito de coação no curso do processo o agente que, vendo-se investigado criminalmente, intimida testemunhas visando favorecer interesse próprio. Existência das ameaças atestada pela coesa e segura palavra da vítima, que, em delitos desta natureza, quando escoimada de qualquer interesse, tem de ser especialmente valorada. Se não bastasse o delito ser formal, não ficando sua configuração sujeita ao resultado das ameaças, não se pode perder de vista que, na espécie, a gravidade é ínsita aos termos verbalizados pelo acusado. (Apelação Crime Nº 70019114420, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Eugênio Tedesco, Julgado em 21/06/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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