TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Roque Miguel Fank
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44627415
Id. vLex: VLEX-44627415
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APELAÇÃO-CRIME. ESTELIONATO. CHEQUE FURTADO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.Mesmo de pequeno valor a cártula recusada, não se pode dizer sem expressão ou repercussão apta a ensejar a reprimenda estatal quando se aproxima do valor do salário mínimo vigente à época e não há ressarcimento do prejuízo.À unanimidade, deram provimento ao apelo ministerial para receber a denúncia. (Apelação Crime Nº 70017543372, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 27/06/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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