TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Catarina Rita Krieger Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44628909
Id. vLex: VLEX-44628909
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. Para que seja deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, impõe-se a demonstração da insuficiência financeira para arcar com os ônus processuais. A necessária declaração de pobreza, por si só, não tem o condão de impor o deferimento da benesse. Presunção ¿juris tantum¿. É facultado ao Julgador, diante dos indícios surgidos, exigir a comprovação da necessidade declarada. In casu, não logrou, a agravante, demonstrar suas alegações nos termos de sua insurgência em relação à decisão hostilizada, nem tampouco comprovou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem o prejuízo de seu sustento.
RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70020864401, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 13/08/2007)Prove grátis a vLex durante 3 dias
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