Decisão Monocrática Nº 70020575882 de Tribunal de Justiça do RS - Sexta Câmara Cível, de 31 Julho 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Osvaldo Stefanello

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44633826
Id. vLex: VLEX-44633826

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Resumo:

AI. DECISÃO MONOCRÁTICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA.

A concessão de tutela antecipada encontra-se balizada pelo artigo 273, caput, do Código de Processo Civil.

Uma vez ausente o requisito indispensável de prova incontroversa, têm-se por adequada a decisão que indeferiu o pedido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70020575882, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Osvaldo Stefanello, Julgado em 31/07/2007)

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