TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44635668
Id. vLex: VLEX-44635668
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. ARTIGOS 265, IV, DO CPC E 104 DO CDC.
Embora inexistente litispendência entre a ação coletiva e a individual, a suspensão desta é medida impositiva diante da inviabilidade de atendimento da pretensão de todos face à ausência de estrutura motivada pelo insano número de ações intentadas e possibilidade de satisfação do interesse mediante ação em andamento. Medida que implica economia indireta ao contribuinte, aplicando-se tais valores em atividades que traduzam a melhoria da prestação jurisdicional.NEGADO SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70020916482, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 14/08/2007)
Suspensão do Processo em Razão do Ajuizamento de Ação Coletiva
Artigos 265, Iv, do Cpc e 104 do Cdc
Planos Econômicos
Agravo de Instrumento
Ação de Cobrança
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