TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44635817
Id. vLex: VLEX-44635817
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA.
Segundo a legislação vigente, apenas as sociedades seguradoras que operam no ramo dos seguros de veículos automotores, participantes do convênio obrigatório, são responsáveis pelo pagamento do seguro DPVAT.A apelada é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da presente demanda, porquanto não se trata de seguradora, mas apenas de reguladora de sinistros, atuando no ramo de prestação de serviços para as seguradoras.Assim, ausente uma das condições da ação, deve o feito ser extinto, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70019162031, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 26/07/2007)
Ilegitimidade Passiva Reconhecida
Ação Ordinária de Cobrança
Invalidez Permanente
Seguro Obrigatório de Veículo - Dpvat
Apelação Civel
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