TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Marcelo Bandeira Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44641663
Id. vLex: VLEX-44641663
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. DENÚNCIA POR FATO QUE TERIA SIDO OBJETO DE INQUÉRITO ARQUIVADO. ALEGAÇÃO NÃO CABALMENTE DEMONSTRADA.
Se o agente do Ministério Público, no pedido de arquivamento de inquérito policial, no qual noticiados diversos fatos tidos como delituosos, se ocupou especificamente de alguns, que não aquele de que cogita a ação penal que se visa ora trancar, expressando que deixava de analisar ilicitudes de outros, que teriam ensejado inquéritos e processos autônomos, não há como, nesta sede de ¿habeas corpus¿, ter como abrangidos pelo acolhimento desse pedido de arquivamento tudo quanto referido em dito inquérito policial. Ação judicial, outrossim, cuja instrução deve já se ter encerrado.Ordem denegada. (Habeas Corpus Nº 70020697132, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 16/08/2007)
Denúncia por Fato Que Teria Sido Objeto de Inquérito Arquivado
Alegação Não Cabalmente Demonstrada
Trancamento de Ação Penal
Habeas Corpus
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