TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso em Sentido Estrito
Magistrado Responsável: Elba Aparecida Nicolli Bastos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44641863
Id. vLex: VLEX-44641863
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ HOMICÍDIO ¿ DESPRONÚNCIA ¿ ELEMENTOS NOS AUTOS ¿ JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿QUALIFICADORAS ¿ MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO ¿ SUPORTE NOS AUTOS - MANUTENÇÃO.
1. Pronúncia é juízo de admissibilidade da acusação, sua natureza é declaratória e não condenatória, portanto, existindo indícios que indiquem a participação dos acusados no evento delituoso, cabe ao Juiz remeter a acusação a julgamento pelo Júri, consoante artigo 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal.2. Presentes elementos de que os réus agiram para vingar-se da vítima que achavam ser informante da polícia, mantém-se a qualificadora do motivo torpe.3. Apontando os autos que a vítima foi atraída ao portão de sua casa e inopinadamente abatida por vários disparos de arma de fogo, mantém-se na pronúncia a qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido.NEGADO PROVIMENTO. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70020112090, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 09/08/2007)Prove grátis a vLex durante 3 dias
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