TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Isabel de Borba Lucas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44642264
Id. vLex: VLEX-44642264
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EXPRESSA DO BANCO RÉU DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO QUE NÃO PATROCINA O RÉU. ARGÜIÇÃO DA NULIDADE NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE PROPORCIONADA A FALAR NOS AUTOS. ARTIGO 245 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU E DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES, COM A CONSEQÜENTE REABERTURA DO PRAZO AO RÉU, ORA AGRAVANTE, PARA RECORRER DA SENTENÇA. (Agravo de Instrumento Nº 70020937892, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 14/08/2007)
Ausência de Intimação Expressa do Banco Réu da Sentença de Primeiro Grau
Intimação em Nome de Advogado Que Não Patrocina o Réu
Argüição da Nulidade na Primeira Oportunidade Proporcionada a Falar Nos Autos
Artigo 245 do Código de Processo Civil
Anulação da Intimação da Sentença de Primeiro Grau e de Todos os Atos Processuais Posteriores, com a Conseqüente Reabertura do Prazo Ao Réu, ora Agravante, para Recorrer da Sentença
Agravo de Instrumento
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